top of page

Infracções de trânsito cometidas na UE

As Infracções de trânsito cometidas na UE já podem ser comunicadas entres os diferentes países, assim através da plataforma EUCARIS as autoridades dos diferentes países da UE já podem notificar os condutores que cometam infracções nos estados membros.

Por exemplo, se um condutor português cometer uma infracção num país da UE, receberá uma notificação das autoridades desse país, com os dados relevantes sobre a infracção cometida (local, hora e data) e o dispositivo utilizado, a sanção a ser aplicada (de acordo com o país) e a forma de pagamento.

A notificação deverá ser formulada na língua ou uma das línguas oficiais da UE na qual está registado o veículo que cometeu a infracção.

Embora as regras do código mudem de país para país, existem algumas que são comuns entre todos:

- Excesso de velocidade;

- Uso de equipamento de protecção como o capacete;

- Desrespeito pelo sinais de stop, regulação de trânsito e semáforos;

- Condução sob a influência de álcool, drogas ou substâncias psicotrópicas;

- Circular em vias proibidas;

- Uso de telemóvel ou outros dispositivos de comunicação não autorizados durante a condução;

- Uso do cinto de segurança.

Dado que a carta por pontos é de carácter nacional, não deverá haver contribuição dessas infracções para o sistema de contabilização por pontos.

Nota que as regras variam de país para país, pelo que deves informar-te quanto às regras a serem seguidas em cada país da União Europeia.

Podes aceder a mais informação em Deco Proteste, e ver o artigo completo sobre este tema.

Na secção Guia Utilidades também tens acesso à aplicação móvel gratuita "Registo Viajante" desenvolvida pelo Ministério dos Negócios estrangeiros.

Boas Curvas!

(Fonte: Deco Proteste)

» Tags:
» Recentes:
bottom of page